O direito a Cidadania Italiana

Como saber se você tem o direito ao reconhecimento da cidadania italiana?

“Ahhhhhhhh, porque tenho sobrenome Italiano?” Bom se sesse  fosse fácil assim!

Diferente de muito países que têm o sistema jus soli, que incluem o BRA – USA – ARG, a ITÁLIA utiliza o sistema jus sanguinis, termo em latim que significa “direito de sangue”, onde o direito de cidadania é transmitido por ascendência (filho, pai, avô, bisavô, etc).

 jus sanguinis: direito de sangue, transmitido por ascendência.

jus soli: direito de solo, transmitido de acordo com lugar de nascimento.

O que regulamenta o direito a cidadania Italiana é a Lei nº 91, de 05 de fevereiro de 1992, especificamente o Art. 1º, não vou transcrever a lei aqui, mas em resumo, de acordo com o consulado Italiano de Curitiba, é o seguinte:

“É transmitida a partir do(a) ascendente italiano(a) aos filhos, como uma corrente, sem limite de gerações, mas com restrição naquilo que se refere à descendência por parte materna: têm direito à cidadania apenas os filhos de mulher italiana nascidos a partir de 01/01/1948, e seus descendentes.

Caso haja uma mulher na linha de transmissão de cidadania: somente terão direito os seus filhos nascidos a partir da data mencionada acima.
Os filhos de mulher italiana nascidos antes de 01.01.1948 podem solicitar o reconhecimento da cidadania italiana somente através de um Tribunal na Itália, não sendo possível o reconhecimento por via administrativa através dos Consulados.”

Exemplos:

  • trisavÔ Italiano,  bisavÔ, AVÔ, pai, filho(a). TEM DIREITO!
  • bisavÔ Italiano,  avÓ, PAI (nascido depois de 01/01/1948), filho(a). TEM DIREITO!
  • bisavÔ Italiano,  avÓ, PAI (nascido antes de 01/01/1948), filho(a). NÃO TEM DIREITO via ADMINISTRATIVA!
  • bisAVÓ Italiana, avÔ (nascido antes de 01/01/1948), pai, filho(a). NÃO TEM DIREITO via ADMINISTRATIVA!
  • bisAVÓ Italiana, avÔ (nascido depois de 01/01/1948), pai, filho(a). TEM DIREITO!

Obs¹: quando a linhagem é toda paterna, independe o ano que nasceram os descendentes do italiano imigrante, todos têm direito.

Obs²: o descendente de via materna tem direito ao reconhecimento via JUDICIAL, deve ser feito com advogado através do Tribunal de Roma.

Obs³: existiu um período em que a Itália não era propriamente ITÁLIA, e sim vários REINOS, alguns deles eram de domínio austríaco. A unificação da Itália como estado-nação foi no ano de 1861, a região do Vêneto foi anexada em 1866, e a região de Trento em 1920. Então, para ser considerado italiano, o seu dante causa* precisa ter:

  • falecido após 1861 (ano que a Itália se tornou de verdade uma nação);
  • falecido após 1866 (se era da região do Vêneto);
  • emigrado após 1920 (se era do antigo império Austro-Húngaro).

*dante causa: o italiano que te dá o direito a cidadania italiana.

Resumidamente é isso, caso o seu ascendente italiano esteja dentro das situações citadas acima COMEMORE, VOCÊ TEM DIREITO A CIDADANIA ITALIANA!

 

 

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