Consulados Italianos no Brasil: DOCUMENTOS

Olá pessoas!

Hoje vou contar a vocês quais são os documentos que vocês precisarão apresentar aos Consulados Italianos no Brasil.

Ahhhh mas os documentos de quem vai reconhecer a cidadania nos Consulados Italianos no Brasil são diferentes dos documentos de quem vai reconhecer a cidadania na Itália? NÃO e SIM.

NÃO: Os documentos são os mesmos!

SIM: A maneira de apresentá-los vai ser diferente! (vai rolar explicação em outro POST)

1 – DOCUMENTOS DO ITALIANO QUE TE DÁ A CIDADANIA – DANTE CAUSA:

  • Registro de Nascimento em ORIGINAL (Estratto Dell’Atto di Nascita): é a certidão de nascimento do seu DANTE CAUSA, o italiano que te dá o direito à Cidadania Italiana, esse documento tem que constar a filiação. Pode ser que seu antepassado tenha nascido antes da implantação do registro civil na Itália, então você vai solicitar o Certificato di Battesimo e este documento também tem que conter a filiação, e por ser um documento de paróquia, precisará também do selo da Cúria Episcopal competente da paróquia que emitiu o seu documento.

Caso você precise fazer retificações aqui no Brasil, qualquer um dos dois documentos precisarão ser apostilados na Itália, conforme a convenção de Haia.

  • Certidão Negativa de Naturalização (a famosa CNN): é um documento emitido pelo Ministério da Justiça (clique para emitir CNN ), não é preciso traduzir esse documento, mas ele deverá ser autenticado e apostilado. O detalhe é que nesse documento tem que aparecer todas as variações do nome do seu DANTE CAUSA, e essas variações podem ter aparecido tanto nos registros aqui no Brasil quanto no registro de nascimento lá da Itália.

OBS¹: Seu italiano naturalizou? CALMA! Nem tudo está perdido! Veja quando ele naturalizou, e se o filho dele nasceu ANTES da naturalização, segue o jogo!

OBS²: Se seu DANTE CAUSA morou em outros países além do Brasil e Itália, você deve providenciar a “CNN” daquele país, você vai entrar no site do Consulado Italiano do país em questão e ver as instruções para a emissão da “CNN” daquele país. Este documento deve ser legalizado/traduzido/apostilado.

  • Certidão de Casamento e Óbito: você vai entrar em contato com o cartório que consta esses registros e solicitar a certidão atualizada em INTEIRO TEOR, e esses documentos devem conter apostila.

OBS¹: Caso seu DANTE CAUSA tenha casado na Itália, você deve apresentar o Estratto Dell’Atto di Matrimonio expedido pelo Comune que ele casou, ou Igreja se foi antes do registro civil.

OBS²: Se o seu antepassado italiano casou duas vezes, e você descende da segunda esposa, você TEM que apresentar o registro do primeiro casamento e o óbito ou divórcio da primeira esposa, para então apresentar o segundo casamento.

OBS³: Caso seu DANTE CAUSA tenha casado ou falecido em outro país, que não seja Brasil ou Itália, você vai precisar solicitar o documento ao órgão responsável naquele país, também deve apostilar/legalizar aquele documento (o apostilamento substituiu a antiga legalização no Consulado, ela faz com que o documento seja válido em todos os países que fazem parte da Convenção de Haia). Ahhhh e esse documento deve ser traduzido para o Italiano com um tradutor juramentado, e a tradução apostilada também!

 2 – DOCUMENTOS DOS SEUS ASCENDENTES ATÉ CHEGAR NO ITALIANO:

  • Todas as certidões de registro civil (nascimento, casamento, divórcio e óbito): solicitar todas as certidões em segunda via ORIGINAL, em INTEIRO TEOR, desde o italiano até o ascendente anterior ao requerente. Estes documentos devem ser APOSTILADOS, mas NÃO precisam ser TRADUZIDOS.

Exemplo: Os documentos citados acima serão do seu trisavô (DANTE CAUSA), bisavô, avô e seu pai, por que não o seu? Porque os seus documentos serão apresentados de maneira diferente, você vai saber logo ali no item 3.

OBS¹: No geral, você não precisará fazer retificações nas certidões dos seus ascendentes não requerentes, a não ser que seja uma diferença MUITO GRANDE.

A falta de uma letra dupla, uma letrinha trocada, uma tradução de Giovanni pra João… Esse tipo de coisa não precisa retificar para apresentar ao Consulado!

OBS²: “Ahhh Rachel, então o que eu vou precisar retificar?”

Exemplo: Seu avô, no registro de nascimento, tinha o nome de  de Francesco Giovanni SEUSOBRENOME. Na certidão de casamento estava Francesco SEUSOBRENOME, e na certidão de óbito constava Giovanni SEUSOBRENOME. Nesse caso, é interessante retificar essas diferenças.

3 – DOCUMENTOS DOS REQUERENTES A CIDADANIA:

  • Todas as certidões de registro civil (nascimento, casamento, divórcio): você deve solicitar todas as suas certidões, em segunda via ORIGINAL, e de INTEIRO TEOR.

Depois de ter todas as certidões em mãos, você vai verificar se existe algum erro de grafia, de data ou de local, entre as suas certidões. Se não tiver, ótimo – segue o jogo. Se tiver alguma diferença, você É OBRIGADO  a retificar!

Exemplo: Na sua certidão de nascimento seu nome está escrito Rachel, mas na sua certidão de casamento, seu nome está Raquel. Você deverá retificar, todas as certidões têm que constar as mesmas informações.

Verificou os documentos? Estão todos de acordo? SHOW DE BOLA. Próximo passo é apostilar todas as certidões! 

Você vai entrar em contato com um cartório (não precisa ser na sua cidade/estado, e também não precisa ser o cartório que emitiu o documento a ser apostilado, até porque, nem todos os cartórios fazem o apostilamento), e solicitar que todas as suas certidões sejam apostiladas conforme Convenção de Haia.

O valor do apostilamento é TABELADO por Estado, então tem estados que você vai pagar mais de R$100,00 e outros, como em Santa Catarina, você vai pagar R$35,90 por apostilamento.

Após o apostilamento, você vai TRADUZIR para língua italiana as suas certidões/documentos, SOMENTE AS CERTIDÕES DOS REQUERENTES!

A tradução tem que ser feita por um tradutor juramentado, você vai conseguir uma lista de tradutores no site da junta comercial do seu estado, e esse valor é pra ser tabelado, mas cada tradutor “dá o seu desconto” conforme quer.

Ahhhhh! Você tem que confirmar se o tradutor possui firma reconhecida no cartório que você vai apostilar as traduções, porque SIM, você terá que apostilar as traduções também!

  • Cópia SIMPLES da Carteira de Identidade (RG): todos os requerentes, incluindo os menores de idade, precisarão apresentar uma cópia simples do RG, e o RG não pode ter mais de 10 anos de emissão! Outra coisa importante, o consulado não aceita outro documento de identificação (CNH, carteiras profissionais, etc..).
  • Comprovante de residência: os maiores de idade precisarão apresentar um comprovante de residência NOMINAL e RECENTE. O comprovante pode ser uma conta de energia elétrica, água, telefone, boleto de instituição de ensino, folha de rosto da declaração de imposto de renda, contracheque de aposentadoria ou certidão expedida pelo cartório eleitoral contendo o endereço do eleitor.

OBS¹: No caso da pessoa ser casada, eles aceitam o comprovante de residência em nome do cônjuge.

  • Árvore Genealógica: a árvore deve conter toda as informações desde o DANTE CAUSA, mesmo que ele já conste no registro do consulado, até o último requerente.

OBS¹: O Consulado de Curitiba fornece um modelo de árvore genealógica a ser apresentado, é o mod. nº3.

  • Módulo de Pedido nº 7 e Módulo de  Cadastro nº 8: No caso do Consulado de Curitiba, cada requerente deve preencher, no computador, os módulos nºs 7 e 8, e depois assinados autografamente.

Os Consulados podem solicitar documentos adicionais, caso surjam dúvidas ou eles achem necessário.

Existem particularidades quanto a alguns documentos a apresentar, mas as informações de como proceder nesses casos você deve verificar diretamente no consulado que você fará o seu reconhecimento.

PRONTO! Essa é a documentação a ser apresentada nos Consulados Italianos aqui no Brasil.

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